Entenda como funciona o processo de exportação desses materiais
O Brasil possui uma enorme variedade de pedras preciosas e semipreciosas. No caso das pedras retiradas da natureza, que são polidas e lapidadas, elas passam a ser chamadas de gemas. Essas pedras são usadas por colecionadores e expositores para joias e terapias alternativas.
O que diferencia uma pedra por ser preciosa ou semipreciosa é a raridade de ser encontrada, como é o caso de Rubi, Diamante, Esmeralda e Safira, que são consideradas gemas preciosas. No Brasil, os principais estados exportadores dessas gemas são: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e São Paulo.
As pedras brasileiras são exportadas para países como Estados Unidos, China, Bélgica, Israel, Emirados Árabes, Taiwan, Alemanha e Austrália.
Para as empresas que desejam exportar pedras preciosas ou semipreciosas, é necessário realizar um planejamento, além de conhecer o mercado internacional e suas exigências. É muito importante estar habilitado no portal da Siscomex, para que a Receita Federal possa acompanhar o processo de exportação da sua empresa e seus produtos.
O transporte para exportar as pedras preciosas ou semipreciosas, normalmente são feitos pelo transporte marítimo, onde os principais portos se encontram em: Santos (SP), Rio Grande do sul (RS), Navegantes (SC), Itapoá (SC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Itajaí (SC).
Em alguns casos, as gemas são exportadas em consignação, onde é permitido que a mercadoria seja enviada ao consignatário no exterior. Caso não seja concretizada a venda, a mercadoria poderá retornar ao Brasil.
Para que seu transporte ocorra sem nenhum problema, é necessária a seguinte documentação:
- Despacho Aduaneiro;
- Registro da DU-E;
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Invoice;
- Packing list;
- Conhecimento de transporte.
Se as pedras preciosas ou semipreciosas for enviadas em consignação, é preciso estar atento a alguns detalhes, como o CFOP da Nota Fiscal Eletrônica, além do prazo de até 720 dias para efetuar o pagamento das mercadorias vendidas, ou fazer o retorno das pedras que não foram vendidas para o Brasil.
As gemas não vendidas que retornam ao Brasil, seja em sua totalidade ou em partes, torna necessária uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), constando a observação “Retorno de mercadoria exportada em consignação realizada sob o nºde DU-E XX, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018”.
Os documentos necessários para o retorno das pedras, seja de maneira total ou parcial são:
- Nota Fiscal de entrada com CFOP: 3949;
- Natureza da operação: Retorno de Exportação em Consignação ou Retorno de Remessa em Consignação;
- Invoice;
- DI – Declaração de importação ou DSI (Declaração Simplificada de Importação).
É importante ter muita atenção para que sejam realizados todos os procedimentos e contar com todos os documentos necessários para realização desse processo, para não receber nenhuma penalidade por descumprimento de alguma etapa, podendo acarretar em multa.
O governo brasileiro concede incentivos fiscais para as empresas exportadoras de bens e mercadorias, não incidindo carga tributária.
Na hora de exportar o seu produto, é essencial contar com o apoio de uma empresa séria e qualificada. A Safe Logistics possui toda a expertise necessária para realizar o processo de exportação com segurança e confiabilidade.
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